Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a apreensão de bens pode ocorrer sem a necessidade de uma ordem judicial. Essa mudança é significativa para as práticas de cobrança de dívidas
Antes, os credores precisavam esperar por uma ordem do juiz para apreender bens dos devedores. Essa decisão agora agiliza o processo, facilitando a recuperação de valores devidos. Muitas pessoas estão preocupadas com essa decisão, pois pode levar ao uso excessivo dessa medida.
As principais justificativas do STF foram o combate à morosidade da Justiça e a necessidade de proteger o crédito. No entanto, é vital que essa ação seja realizada com cautela, para evitar abusos.
A ideia é que dívidas sejam pagas de forma mais eficiente. Por isso, os devedores devem estar atentos às suas obrigações financeiras. Uma boa gestão pode ajudar a evitar surpresas indesejadas, como a perda de bens importantes.
Saiba que, mesmo sem uma ordem judicial, o devedor tem direitos. Ele pode contestar a apreensão, buscando orientação legal. É importante entender seu papel nessa nova dinâmica.
Fonte: Bahia Notícias