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RFB esclarece regras de contribuição previdenciária para médicos e odontólogos

Receita Federal define que médicos e odontólogos devem recolher 20% de contribuição previdenciária sobre serviços prestados a planos de saúde.
RFB esclarece regras de contribuição previdenciária para médicos e odontólogos
Fonte: Contábeis

Você sabia que a contribuição previdenciária de médicos e odontólogos que trabalham com planos de saúde agora tem regras mais claras? A Receita Federal acabou de publicar um Ato Declaratório que define quem deve recolher e como fazer isso corretamente – e a responsabilidade cai diretamente nos profissionais!

Responsabilidade direta dos profissionais de saúde

A Receita Federal deixou bem claro quem deve pagar a contribuição previdenciária. Segundo o Ato Declaratório, a responsabilidade é direta dos profissionais de saúde. Isso significa que médicos e odontólogos precisam recolher os valores.

Operadoras não são responsáveis

As empresas de planos de saúde não têm essa obrigação. Elas apenas pagam pelos serviços prestados. O recolhimento da contribuição fica totalmente a cargo dos profissionais.

Muitos profissionais achavam que as operadoras deveriam fazer isso. Mas a Receita esclareceu que não é assim. Cada médico e dentista precisa cuidar do seu próprio recolhimento.

Como funciona na prática

Você recebe o pagamento da operadora de plano de saúde. Depois, você mesmo deve calcular e pagar a contribuição. Não espere que a empresa faça isso por você.

Essa regra vale para todos os profissionais que atendem por planos. Não importa se você trabalha em consultório próprio ou em clínicas. A responsabilidade é sempre sua.

Operadoras de planos não são responsáveis pela contribuição

Muitos profissionais de saúde tinham dúvidas sobre quem deveria pagar. Alguns achavam que as operadoras de planos deveriam fazer o recolhimento. Mas a Receita Federal esclareceu essa questão.

Responsabilidade é dos profissionais

As empresas de planos de saúde não são responsáveis pela contribuição previdenciária. Elas apenas pagam pelos serviços médicos prestados. O recolhimento fica totalmente a cargo dos médicos e dentistas.

Isso significa que você não pode cobrar das operadoras. Elas cumprem sua parte quando pagam pelos atendimentos. A obrigação de recolher a contribuição é sua, profissional.

Por que essa confusão acontecia?

Alguns profissionais confundiam com outras situações. Em alguns casos, empresas retêm impostos de funcionários. Mas aqui é diferente. Você é um prestador de serviços, não um empregado.

A Receita deixou claro que não há retenção obrigatória. As operadoras não precisam fazer esse desconto. Cada profissional deve cuidar do seu próprio recolhimento.

Essa orientação ajuda a evitar problemas futuros. Muitos profissionais podem estar recolhendo errado. Agora ficou mais claro como proceder.

Recolhimento de 20% sobre o total recebido mensalmente

Agora que sabemos quem deve recolher, vamos entender quanto. A Receita Federal estabeleceu a alíquota que deve ser aplicada. O valor é bem específico e importante de conhecer.

Alíquota de 20% sobre o total

Os profissionais de saúde devem recolher 20% sobre o total recebido mensalmente. Isso significa que você calcula 20% de tudo que ganhou no mês. O cálculo é feito sobre o valor bruto recebido.

Por exemplo: se você recebeu R$ 10.000,00 em um mês, a contribuição será de R$ 2.000,00. O cálculo é simples e direto. Não há deduções ou descontos especiais.

Como fazer o cálculo

Some todos os valores que recebeu das operadoras. Inclua todos os pagamentos do mês. Depois, multiplique esse total por 20%. O resultado é o valor da contribuição.

É importante fazer isso mês a mês. Não acumule valores de vários meses. O recolhimento deve ser mensal, seguindo o calendário oficial.

Valor total sem descontos

O cálculo é sobre o valor bruto recebido. Não desconte despesas ou custos do consultório. A base de cálculo é simplesmente o total pago pelas operadoras.

Essa regra vale para todos os profissionais. Não importa se você atende muitos ou poucos pacientes. A alíquota de 20% é a mesma para todos.

Possibilidade de optar pelo plano simplificado

A Receita Federal oferece uma alternativa para os profissionais. Existe a opção de escolher um regime diferente. Essa escolha pode ser vantajosa para alguns casos.

Plano simplificado como opção

Os médicos e odontólogos têm a possibilidade de optar pelo plano simplificado. Esse regime tem alíquotas diferentes. Pode ser mais interessante dependendo da situação.

No plano simplificado, a alíquota é de 11% sobre o faturamento. Isso é menos que os 20% do regime normal. Mas atenção: existem regras específicas para essa opção.

Quando vale a pena?

O plano simplificado pode ser melhor para quem tem baixo faturamento. Também é interessante para quem não quer complicações. Mas é preciso analisar cada caso.

Você deve comparar os dois regimes. Veja qual oferece melhor custo-benefício. Considere seus ganhos mensais e suas necessidades.

Como fazer a opção

A escolha pelo plano simplificado é feita na declaração. Você precisa informar essa opção corretamente. Não esqueça de manter os documentos comprovando.

Se você já está no regime simplificado, pode continuar. A nova orientação não muda essa possibilidade. Apenas esclarece quem deve recolher.

Lembre-se: uma vez feita a opção, ela vale para o ano todo. Não pode mudar no meio do ano. Pense bem antes de decidir.

Retenções de 11% exigem complementação

Algumas operadoras de planos de saúde fazem retenções de 11%. Mas isso não está correto segundo a Receita Federal. A alíquota correta é de 20% sobre o total recebido.

Por que as retenções de 11% acontecem?

Algumas empresas confundem as regras. Elas aplicam a alíquota do plano simplificado. Mas isso só vale se o profissional optar por esse regime.

Quando isso acontece, você recebe menos do que deveria. A operadora reteve apenas 11% em vez de 20%. Agora você precisa corrigir essa situação.

Como fazer a complementação

As retenções de 11% exigem complementação de 9%. Você deve recolher esses 9% faltantes. Some esse valor ao que já foi retido.

Por exemplo: se você recebeu R$ 10.000,00 e a operadora reteve R$ 1.100,00 (11%), você deve recolher mais R$ 900,00. O total será R$ 2.000,00 (20%).

O que fazer quando isso acontece

Primeiro, verifique seus recibos de pagamento. Veja se a operadora reteve apenas 11%. Se sim, você precisa fazer a complementação.

Recolha os 9% faltantes no mês seguinte. Use o mesmo sistema de recolhimento. Não espere que a operadora corrija o erro.

Mantenha todos os comprovantes. Eles serão importantes para comprovar o recolhimento correto.

Orientação para contadores e escritórios

Contadores e escritórios de contabilidade têm papel fundamental nessa mudança. Eles devem orientar seus clientes médicos e odontólogos. A nova regra exige atenção especial.

Verificar os recibos de pagamento

Os contadores devem revisar todos os recibos dos profissionais. Verifiquem se as operadoras estão retendo valores. Confiram se as retenções estão corretas.

Muitas vezes as empresas retêm apenas 11%. Isso está errado segundo a Receita Federal. A alíquota correta é de 20% sobre o total recebido.

Calcular a complementação necessária

Quando houver retenção de apenas 11%, calculem os 9% faltantes. Os profissionais devem recolher essa diferença. Não deixem passar esse detalhe importante.

Mantenham registros detalhados de todos os recolhimentos. Isso evita problemas futuros com a fiscalização.

Orientar sobre o plano simplificado

Analisem com cada cliente se vale a pena optar pelo regime simplificado. Comparem as alíquotas de 20% e 11%. Considerem o faturamento mensal do profissional.

Expliquem as vantagens e desvantagens de cada opção. Ajudem na tomada de decisão mais adequada.

Lembrem-se: a orientação correta evita multas e problemas. Os profissionais contam com vocês para seguir as regras.

Fonte: Contábeis

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